Síntese do texto: Controle social da administração pública e princípios administrativos, dois mecanismos e uma meta: gestão pública transparente
Em linhas gerais, o texto trata dos princípios que regem a Administração Pública no Brasil e que servem de base para uma gestão pública transparente, principalmente aqueles elencados do Art. 37 da Constituição Federal: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência, conhecidos pela expressão “LIMPE”. Deste modo, podemos assim sintetizar as ideias retiradas do texto:
1) Princípio da Legalidade - “O princípio da legalidade constitui um princípio basilar do direito brasileiro”. Possui duas acepções:
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Em relação aos particulares – Vale o que está previsto no artigo 5º, II, da
Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O princípio da legalidade, nesse sentido, significa que aos particulares é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe;
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Em relação à Administração Pública – Aqui o princípio da legalidade significa que a
Administração sempre se submeterá à lei e só poderá agir quando e como a lei autorizar.
2) Princípio da Impessoalidade - “O princípio da impessoalidade é uma extensão ou especificação do princípio da isonomia, que determina o dever da Administração Pública em tratar a todos de forma igual além de atender o interesse coletivo”. Assim, este princípio deve ser visto sob dois enfoques:
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Impessoalidade perante a sociedade – Proibição de promoção pessoal de agentes ou de autoridades públicas;
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Impessoalidade no tratamento dado pela Administração aos particulares –
Proibição de discriminações ou de concessões de favores, por critérios subjetivos, a determinadas pessoas.
3) Princípio da Moralidade – A atuação do gestor público deve ser pautada segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
4) Princípio da Publicidade – Por esse princípio, os atos praticados pela Administração
Pública devem ser