Síntese de acórdão de doação de rim
A parte recorrente entra com pedido de recurso especial perante o STJ, tendo em vista a não concessão de alvará judicial para transplante de rim por parte do Tribunal de 1ª instância.
A situação avaliada pela 1ª instância aponta para incompatibilidade constatada por laudos médicos, inclusive da parte recorrente, tendo em vista o critério exigido pelo inciso 3º do artigo 15 do Decreto 2.268/97 que exige pelo menos quatro compatibilidades em relação aos antígenos leucocitários humanos para situações de transplante renal.
Fica, portanto, objetivamente evidenciada a improbabilidade de êxito do procedimento pretendido.
Pondera ainda o juiz que não há proximidade conjugal ou consanguínea entre as recorrentes que justifique uma decisão favorável; além de salientar a não proximidade genérica, o que leva à preocupação prudente de não permitir brecha para comércio de órgão ou qualquer tipo de contraprestação.
Por fim, faz ainda menção à investigação do hospital pretendido para o procedimento, em razão de irregularidades no setor de transplantes, o que reforça a necessidade de cautela quanto à possibilidade de comércio de órgão ou qualquer tipo de contraprestação.
É então recepcionada a decisão do tribunal de 1ª instância (aresto) recorrida, no STJ a partir de:
1 - Alegação de violação ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, ou seja, de omissão por parte do juiz de 1ª instância acerca de ponto relevante do processo.
Responde o relator do processo em 2ª instância, baseando-se tanto no artigo 131 do Código de Processo Civil - que permite ao juiz apreciar de forma autônoma a prova de forma coerente à necessidade do processo e às circunstâncias dos autos – e em precedentes citados em seu relatório, que há inexistência de violação do artigo 535, II, do Código de Processo Civil.
2 – Alegação de violação ao artigo 13 do Código Civil, ou seja, de impedimento de livre disposição sobre o