Síntese da resolução cne/ced n°2
Curso: Educação Especial
Síntese da Resolução CNE/CED n°2
De 11 de Setembro de 2001
Aluna: Marileide Maria dos Santos
A educação deve ser vista como um sistema de ensino pedagógico que assegure um atendimento aos alunos que apresentem necessidades especiais e condições de qualidade. De acordo com a lei e resolução reafirmando o direito a todos os indivíduos, tais como está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que a educação de pessoas com deficiências, faça parte integrante do sistema educativo. A Unesco abrange dois objetivos essenciais: - Alargar o acesso a educação de base, reforçando ao mesmo tempo a qualidade dessa educação. - Que seja uma educação com recursos e serviços especiais. Treinamentos especializados em educação especial que leve as qualificações profissionais a educadores, apoios, colaboradores, profissionais especializados, equipes medicas qualificadas para tal, equipamentos e materiais específicos. A lei de diretrizes e bases da educação nacional passa a ser objeto de muitas discussões, especialmente no que se refere ao seu artigo 58, pela qual essa modalidade de educação escolar deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para os alunos portadores de necessidades especiais. Deveriam ser projetadas e aplicadas programas educacionais no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades. Com acesso à escola regular, que deveria acomoda-las dentro de uma pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades. Escolas regulares que possuam tais orientações inclusivas constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias, criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando a educação para todos. Para