Síndrome da Alienação Parental
Ao me aprofundar nesse estudo, foi possível perceber que a Síndrome da Alienação Parental, proposta por Gardner, cujos sintomas são descritos por este autor, é reconhecível na população brasileira de casais que se separam ou divorciam de forma contenciosa.
Percebeu-se também que a SAP é uma síndrome familiar em que cada um dos seus protagonistas tem uma responsabilidade interacional, tanto em sua consumação como em sua modificação e que seu sintoma principal é o surgimento de sinais de rejeição mais ou menos intensos, dos filhos para com um de seus genitores, após uma ruptura conjugal conflitiva.
Viu-se que quando a SAP entra em contato com o sistema legal se converte em uma síndrome jurídico-familiar em que advogados, promotores e juízes adquirem responsabilidade com sua continuidade, já que este fenômeno é de muito frequente nas problemáticas familiares que são derivadas dos juizados de família, e existe a percepção nos aplicadores da lei, de que este problema é um exagero do pai ou da mãe que reclama o regime de visitas, a comunicação ou convivência harmoniosa ou saudável com seus filhos.
Os genitores alienadores são geralmente as mães e os alienados, os pais. A mediação familiar é um método eficaz para abordar a SAP quando a rejeição é leve e moderada; porém, quando a rejeição é intensa, poderá ser necessária a utilização de terapias coercivas. A mediação, entretanto dificilmente funciona sem a participação do sistema legal (advogados, promotores e juízes) e a SAP tende a tornar-se crônica quando recebe unicamente uma abordagem jurídica, sendo que a colaboração entre ambos os sistemas se tornam imprescindíveis para a consecução de resultados satisfatórios para todas as partes implicadas.
Detectou-se que no Brasil, considerando-se que crianças e adolescentes integram a instituição familiar, necessitando, assim de proteção do Estado para que sejam garantidos e efetivados os seus direitos, foi promulgada em 2010, a Lei Nº