São Paulo
O contrato de empreitada, é um quando existe uma relação de negócios entre empresas incorporadoras, construtoras, e consumidores.
Enfatizamos que um contrato de empreitada é regulada por várias normas, sendo:
- Código Civil - Lei 4.591/64 (normas que dispõem sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias);
- Código Penal (crime de desabamento);
- Lei das Contravenções Penais (perigo de desabamento) e
- Lei 5.194/66 (regula o exercício das profissões de Engenheiro e Arquiteto).
O nosso estudo se propõe a analisar a natureza jurídica da empreitada, a classificação, o preço, a entrega e a garantia final das clausulas do contrato.
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado ............(qualificar), doravante denominado simplesmente Contratante, e de outro lado ..............(qualificar), doravante denominado Empreiteiro, resolvem nesta data, ajustar entre si contrato de empreitada, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
CONTRATADO: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado)
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é a construção de um imóvel (Especificar) para fins residenciais, localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na