Sustentabilidade
Este trabalho debate a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, sob a expectativa do Direito, no atual argumento permeado pelo sistema econômico.
Para tanto, abordamos uma contextualização referente à questão ambiental dentro da evolução do sistema político, das características e resultados dos principais eventos ambientais.
SUSTENTABILIDADE
O desenvolvimento sustentável é um conceito, ao mesmo tempo, preponderante e controverso no estudo do Direito Ambiental. Isso porque se, por um lado, o termo tem denominado as atividades internacionais, desde a década de 1980, no campo da proteção do meio ambiente, por outro lado, a sua definição, ampla e abstrata, exige um esforço multidisciplinar para a sua compreensão, e, na prática, pode variar de acordo com interesse em pauta.
Segundo o relatório do PNUMA de maio de 2012, há um aumento em 40% no uso dos recursos naturais, mais rápido do que o crescimento da população global.
No Brasil, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, a Mata Atlântica teve sua cobertura vegetal original e secundária reduzida de 248808 km² para 245664km² entre os anos de 2002 a 2008.
Esses exemplos evidenciam que, apesar de serem elaborados acordos e haver indícios de iniciativas voltadas para a preservação ambiental, as diretrizes estabelecidas nas Conferências Ambientais estão ficando no papel, não sendo alcançadas pelos países participantes das mesmas. Por sua vez, a dimensão econômica e social do desenvolvimento é igualmente questionável. O progresso alcançado não solucionou problemas como a pobreza, a fome ou a desigualdade social. Cita-se, como exemplo, o Censo 2010 do IBGE que atestou pobreza de grande parte da população brasileira e precariedade no sistema de saneamento básico.
Para que isso seja possível, valer-se-à da interdisciplinaridade entre o Direito, História e Economia e áreas afins, bem como um levantamento e acompanhamento da bibliografia brasileira e estrangeira relacionada ao tema