O mercador de Veneza começa por abordar o choque entre diferentes culturas. A história central realiza-se na cidade de Veneza na Itália, em meados do século XVI dentro de um contexto histórico, onde as atividades econômicas e comerciais passavam por uma significativa ascensão. O que observamos logo no início sob o aspecto social, é uma imposição forte de leis e princípios aos estrangeiros, uma intensa discriminação do povo judeu pelos cristãos, judeus esses que habitavam na periferia, eram distinguidos por usarem um bojo vermelho na cabeça, o que propiciava e facilitava sua identificação nas ações discriminatórias. O livro nos traz ainda, uma ambiguidade sobre a essência do ser humano onde se confrontam intolerância, usura e vingança a amizade, paixão e justiça. No âmbito jurídico, observa-se que as condições pautadas no acordo ferem a um direito indisponível: A integridade da pessoa humana; além de não respeitar os limites da ordem pública, sobrepondo a vontade individual à coletiva. De forma dogmática e minuciosa, Pórcia interpretou gramaticalmente o contrato, levando em consideração somente o que nele estava expresso, uma só gota de sangue que fosse derramada caracterizaria violação do contrato e crime de lesão corporal. Apesar da brilhante defesa, poderia ela ser condenada por falsidade ideológica, incorrendo também seu primo Belário, que lhe dispôs falsamente o título de advogado para prestação de serviço de caráter público. Através desse contexto, Shakespeare mostra a importância da argumentação e retórica ao profissional de direito, que tem como dever básico zelar pela justiça. Outra pontuação que podemos fazer é que até que ponto os indivíduos tem “liberdade” de contratar nas relações privadas, Pontes de Miranda nos expõe que no “direito como processo social de adaptação, a legislação veda alguns atos humanos (atos ilícitos, absolutos e relativos)”, logo o que observamos é que a liberdade de contratar existe desde que, se obedeça aos limites da “ordem