Sustentabilidade
“Não existe relação de emprego sem a prestação de serviços mediante pagamento de salário”.
CONCEITO DE SALÁRIO
Salário é toda contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado, em virtude do contrato de trabalho pelos serviços prestados, pelo tempo à disposição ou quando assim a lei determinar. TIPOS ESPECIAIS DE SALARIO SALÁRIO MÍNIMO: O salário mínimo é uma remuneração mínima estipulada por um governo para determinado número de horas trabalhadas. Conforme determina a constituição Federal no inciso IV do art.7º, o salário mínimo é nacional e unificado, capaz de atender as necessidades básicas como: moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência social. Sendo reajustado anualmente pelo governo federal.
SALÁRIO PROFISSIONAL: É o salário fixado por lei na ocasião de regulamentação da profissão, é o mínimo que o profissional da categoria específica irá receber. Não podendo ser inferior ao piso estipulado pelo sindicato da categoria. Exemplos: Médicos.
SALÁRIO POR PRODUÇÃO: É o salário pago ao empregado de acordo com o número de unidades por ele produzidas. O objetivo é estimular a capacidade produtiva do empregado. Mesmo que o empregador possua um prazo para pagar o salário, este não deverá ser inferior ao salário-mínimo.
SALÁRIO POR TAREFA: O empregador combina a tarefa a ser realizada de acordo com um determinado tempo. O empregado deverá terminar o trabalho dentro do prazo, porém, poderá ser dispensado caso termine a tarefa antes do período combinado.
SALÁRIO POR TEMPO: É pago de acordo com o tempo que o empregado ficou a disposição do empregador, sem levar em conta o resultado do trabalho. De acordo com o art. 459 da CLT o empregado não terá qualquer vantagem sobre a produção resultante do trabalho acima