Sustentabilidade: apalavra do século
Jurídicos para a construção da sociedade sustentável
Sérgio Roberto Martins
Antônio Carlos Porciúncula Soler
Alexandre Melo Soares
O presente artigo pretende apresentar para reflexão daqueles que lidam diariamente com a questão sócio ambiental e sonham com uma sociedade mais justa, em paz, equilibrada e sustentável alguns possíveis instrumentos tecnológicos e jurídicos para alcançarmos tal desejo. Certamente, muitas questões mencionadas se furtarão a uma abordagem mais profunda, que por certo deverá ser feita em outro momento. Trata-se de uma contribuição ao debate sobre a sustentabilidade.
A questão da sustentabilidade
O paradigma da sustentabilidade, na relação economia/ambiente/sociedade, deve ser entendido para além do tratamento da produção de bens e serviços no espaço urbano de forma isolada do espaço rural.
Sérgio Roberto Martins
Engenheiro agrônomo e professor do Departamento de Filotécnica da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal de Pelotas.
Antônio Carlos Porciúncula Soler
Advogado ambientalista, ex-conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pelo centro de estudos Ambientais (CEA) e secretário executivo do Programa Mar de Dentro, da secretária de Coordenação e Planejamento do governo do estado do Rio Grande do Sul.
Alexandre Melo Soares
Advogado ambientalista, ex-conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente pelo Centro de Estudos Ambientais.
O mundo rural é mais abrangente do que essa relação, à primeira vista, pode supor. Por um lado, o complexo agroindustrial abarca quase todas as atividades antrópicas e se assenta cada vez mais na indústria, abrangendo a produção de bens e serviços de forma intensa e com visíveis impactos no ambiente. Por outro, como bem lembra Veiga (2000), o espaço rural pode ser visto de forma bem mais ampla que o espaço agrícola, uma vez que, cada vez mais, a economia é determinada em grande parte por atividades não essencialmente agrícolas¹;