Suspeitas da história do direito
2ºSem. Noturno C
Suspeitas da História
Sabemos que o direito começou lá atrás, com o “Mundo Antigo” na Grécia e em Roma. Não há como negar que o nosso direito nacional desde longa data sofre influência do Direito Grego e o Direito Romano.
Bom, mas fica para outra hora falar sobre o Mundo Antigo; Como já explicado via aula a distância, Ricouer lança 4(Quatro) suspeitas de história: Suspeita do poder , Suspeita do Romantismo , Suspeita da Continuidade e Suspeita da ideia de Progresso e Evolução.
1ª Suspeita do poder: Sendo o objeto do direito, sempre um elemento de poder; Ou seja, tinha direitos apenas aqueles que tinha poder, e poder na época significava “grana, dinheiro”, posse de terras, ouros, diamantes, pedras valiosas. As pessoas que quanto mais posse de terra, e ouro tivessem mais poderes tinham sobre as demais pessoas, escravos e aonde viviam. Outrossim , relembro que o direito em época não era nada democrático, e defendiam apenas os nobres (ricos) , enquanto os plebeus(comuns) eram apenas tratados como bichos ,sem ter direitos e muito menos vontades. Militam dois aspectos contrários: Nada mais próximo do conservadorismo do que a autoridade, nem tão pouco nada mais próximo da militância ideológica que a luta pela derrubada de uma autoridade ou regime.
São dois aspectos sem muitos fundamentos, embora, válidos.
2ª Suspeita do romantismo: Como de costume todas suspeitas em relação a alguma história têm algum figurante romântico, que é marcado por suas falas, palavras, enfatizando-se como um autor em uma peça teatral.
Como o direito positivo diz em razão da sua natureza abstrata, de que as passagens históricas são interpretadas, principalmente as que referem aos costumes e tradições, caracteriza-se sério risco da não existência desse fenômeno histórico, dito cujo é a suspeita de romantismo; O grande defensor dessa suspeita foi Savigny.
3ª Suspeita das continuidades: Essa suspeita acreditava-se que o tempo