forma o hist rica do pensamento jur dico
1. A história e a história do direito
A história do direito volta a ter espaço nos cursos jurídicos em razão do interesse renovado pelas mudanças sociais pelas quais passa nossa sociedade. “Em tempos de crise, uma sociedade volta seu olhar para o seu próprio passado e ali procura por algum sinal.
Duas atitudes podem ser tomadas diante deste processo de mudança: ou rejeitá-lo e ingressar nos movimentos tradicionalistas, ou aceita-lo e compreender os sentidos que possam ser dados a ele.
Algumas mudanças derivam de grandes transformações no papel do Estado na sociedade: um Estado liberal cede seu lugar a um Estado intervencionista, que por sua vez parece ceder lugar a um Estado regulador. A isso soma-se o fenômeno da urbanização em megalópoles, mudanças na divisão de tarefas e papéis entre sexos, alterações na família e etc.
2. Questões de método na história do direito
Como o direito, a história pode cumprir um papel legitimador desse novo regime. A nova história começa por deslocar seu centro de atenções de uma certa política voltando-se para a vida material. Não se pode deixar de considerar as substanciais diferenças entre os tempos e os lugares, o historiador ao se aproximar das coisas percebe assombrosa diferença.
Para fazer a história total é preciso estar atento ao fato de que a história é equívoca, no sentido de que é virtualmente fatual e estrutural, e que para isto, deve levantar suspeitas.
Suspeita do poder – seu objeto é sempre um elemento do poder, o exercício da autoridade formalizada pelo direito.
Suspeita do romantismo – a história do direito que se fez antes foi uma história romântica, antes de mais nada, nacionalista e tradicional.
Suspeita das continuidades – “O tempo verdadeiro é por sua própria natureza um contínuo. É também mudança perpétua”. Fomos precedidos por gerações diferentes de nós e seremos sucedidos por gerações diferentes de nós.
Os exemplos no direito seriam incontáveis, como por