Historia do direito
Historia: ciencia da reconstrucao do passado cultural da civilizacao humana para melhor compreensao do presente.
O objetivo: estabelecer relacao de causa e efeito entre os fatos que no passado contribuiram para as transformacoes da cultura juridica
O ordenamnto juridico foi formado utilizando a influencia de outros ordenamentos.
A finalidade da Historia e` compreender o presente, pois os fatos de hoje sao a resultante final do complexo dos fatos anteriores.
O Direito tem muita influencia historica.
Quem se ocupa da historia, deve ter o cuidado em nao permitr que sua visao prejudique a veracidade e a imparcialidade na apreciaco dos fatos isolados, ou considerados em relacao de casualidade.
A historia do direito esta intimamente ligada à vida cotidiana, portanto e` importante observar nao somente a historia propriamente dita, mas, tambem, o metodo utilizado para estudar/divulgar os fatos.
Fato: e` a coisa como ela e’ / Valor: e` a coisa como eu gostaria que fosse
Sao quadro os principais metodos:
a. Suspeita do poder b. Suspeita do romantismo c. Suspenta das Continuidades d. Suspeita da ideia de progressao
Suspeita do poder:
Seu objetivo e` sempre o elemento de poder, o exercicio da autoridade formalizada pelo direito. Nao estuda a evolucao, mas como o direito era posto em pratica pelos dentetores do poder. Nada mais proximo do conservadorismo , do que a autoridade. Ao mesmo tempo, nada mais proximo da militancia ideologica que a luta pela derrubada de um regime/autoridade. Em ambos os casos, podem surgir discrepancias quanto aos fatos/realidade dos fatos.
Suspeita do Romantismo:
A historia do direito às vezes é feita com base em criterios nacionais e tradicionais, nem sempre refletindo a realidade da epoca. Apresenta-se , portanto, um ator real ou fantasioso, que por ora se reflete como sendo um elite esclarecida, o povo, etc. “a propensao de