Suprimento de Fundos
9Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, servidor sempre precedida de empenho, para realização li ã de d despesas d que não ã possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa. Subsecretaria
de Planejamento e Orçamento
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Executiva
Ministério
da Educação
Suprimento de Fundos
Entende-se por processo normal de execução da despesa aquele em que os recursos públicos somente são aplicados após o cumprimento, entre outros dos seguintes procedimentos: outros, a) formalização de processo;
b) obtenção bt ã d de proposta t mais i vantajosa; t j
c) celebração de contrato, se for o caso;
d) emissão de empenho em nome do credor;
e) liquidação; e
f) pagamento via ordem bancária.
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9 Base Legal:
Lei 4.320/1964
4 320/1964 e Decreto-Lei 200/1967;
Decreto 93.872/1986, alterado pelos Decretos 2.289/1987,
5.026/2004, 6.370/2008 e 6.901/2009;
Decreto 5
5.355/2005,
355/2005 alterado pelo Decretos 5
5.635/2005
635/2005 e
6.370/2008;
Decreto 6.467/2008;
Portaria MF 95/2002;
Portaria MP 41/2005, alterada pela Portaria MP 1/2006 e Portaria
44/2006;
Portaria MF 448/2002 (Manual de Contabilidade aplicada ao
Setor
Público - Volume I);
IN STN 04/2004;
Macrofunção 02
02.11.21,
11 21 Manual SIAFI
SIAFI, atualizada em 2010
2010.
Manual CGU - Perguntas e Respostas;
Portaria nº. 653 de 28/05/08 - MEC
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9 Casos de Aplicação do Suprimento de Fundos:
para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto