Goivinho Final
Os procedimentos que adotamos na PMDF para que ocorram as compras, são os seguintes:
탘 Conhecer a legislação pertinente a compras – Lei 8.666/93 e outras;
탘 Receber da OPM, o pedido do material e serviço, devidamente preenchido com especificação correta e autorização do oficial responsável;
탘 Consultar o manual do sistema de cadastramento unificado de fornecedores – SICAF, para verificar linha de fornecimento e de material, escolhendo aquelas firmas que estão de acordo com legislação vigente e com a escolha do material que vai ser pedido;
탘 Solicitar, no mínimo, três orçamentos de fornecedores diferentes para os pedidos de compras;
탘 Empenhar materiais e ou serviços de acordo com as solicitações feitas;
탘 Consultar o SICAF para verificar se as certidões das firmas que ofereceram o menor preço estão de acordo com as normas vigentes; 쬨 Adquirir materiais e/ou serviços por meio de suprimentos de fundos e convênios e prestar contas de sua aplicação;
쬨 Abrir processo de licitação quando o valor da compra ultrapassar o limite de dispensa. Segundo a Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 14, dispõe que:
“Art. 14 – Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamenários para o seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” Seguindo, o Art. 15 da mesma Lei, versa o seguinte:
“Art. 15 – As compras sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;
II - ser processadas através de