Suplementação alimentar
ALIMENTOS COMO VEICULO DE NUTRIENTES:
De acordo com a portaria Portaria n º 31, de 13 de janeiro de 1998 da ANVISA:
“Considera-se alimento fortificado/enriquecido ou simplesmente adicionado de nutrientes todo alimento ao qual for adicionado um ou mais nutrientes essenciais contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de reforçar o seu valor nutritivo e ou prevenir ou corrigir deficiência(s) demonstrada(s) em um ou mais nutrientes, na alimentação da população ou em grupos específicos da mesma.”
A fortificação é aconselhada em duas situações quando: * O alimento sob processamento ou por efeito da estocagem perdem significativamente seus nutrientes, sendo readicionado parte ou total dos nutrientes perdidos, com a finalidade de recompor seu valor nutricional original-restauração; * São adicionados nutrientes essenciais para produção de alimentos com fins especiais (gestante, lactentes, nutrizes) – fortificação.
Antes de se adicionar nutrientes, a um determinado alimento, é importante fazer um diagnóstico prévio para justificar a adição dos mesmos, como soluções de saúde públicas, isto é, carências específicas ou pré-carências, desde que sejam considerados relevantes cientificamente.
Segundo o Conselho de Alimentação e Nutrição e do Comitê para Alimentos e Nutrição (FNG) da Academia Norte-Americana de Ciências, recomenda que adição de nutrientes seja realizada de acordo com seguintes requisitos: * Quando a ingestão de determinados nutrientes pela população esteja abaixo dos níveis desejados; * Que os alimentos fortificados sejam consumidos em quantidade adequada que contribuam com a dieta conforme as necessidades; * Os nutrientes deverão ser estáveis às condições de processamento, estocagem e comercialização, além de estarem disponíveis ao organismo que o recebe; * A adição deve ser realizada de maneira que não leve ao excesso desses nutrientes, podendo causar intoxicação.
O alimento enriquecido pode ser