Superior
José Carlos Buzanello Graziele Mariete Buzanello Sumário
Introdução. 1. Natureza das súmulas. 2. Procedimentos de criação, revisão e revogação das súmulas. 3. Reclamação constitucional. Considerações finais.
Introdução
Com o advento da Constituição de 1988, parcela do povo brasileiro descobriu o Poder Judiciário, buscando a tutela jurisdicional dos seus direitos, que são alvo de constantes agressões, em especial, pelo Poder Público. Houve o crescimento da demanda jurisdicional e viu-se esse poder estatal atulhado de processos, conduzindo a uma inevitável lentidão, situação agravada pela insuficiência de pessoal e a má aparelhagem do Poder Judiciário. Nesse prisma, na atualidade, tem-se um Judiciário que vem sofrendo de graves mazelas, relacionadas, entre outras questões, à litigância abusiva do Poder Público e a outras partes que litigam de má-fé, e à deficiência de um julgamento mais efetivo. De um lado a enormidade de problemas que lhe são submetidos e, de outro, o descrédito perante a população, que tem no Poder Judiciário a única opção viável para fazer valer seus direitos. Nesse contexto, aumenta a necessidade de se proceder a uma reformulação na estrutura do Poder Judiciário, assim como em nosso sistema processual, reformulação que ainda está em andamento e que ganhou
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José Carlos Buzanello é Doutor em Direito (UFSC), Diretor da Escola de Direito da UNIGRANRIO (Duque de Caxias/RJ) e professor da UNIRIO (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro). Graziele Mariete Buzanello é Bacharel em Direito pela USP, onde defendeu em monografia de conclusão de curso “A valorização da jurisprudência após a reforma do judiciário: súmulas vinculantes, súmulas impeditivas de recursos e artigo 518, §1o, do CPC”.
Brasília a. 44 n. 174 abr./jun. 2007
maior destaque com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário, que, entre as muitas novidades, introduziu no ordenamento jurídico