Superior tribunal de justiça
Composição → O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 104 da CF/88 é composto de pelo menos 33 Ministros, os quais serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal em maioria absoluta. Requisitos → São requisitos para ocupar o cargo de Ministro do STJ:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado,
b) ter mais de 35 e menos de 65 anos,
c) notável saber jurídico,
d) reputação ilibada. Regra do terço constitucional → A escolha dos Ministros do STJ segue a regra do terço constitucional, ou seja, 1/3 de Desembargadores Federais dos Tribunais Regionais Federais, 1/3 de Desembargadores dos Tribunais de Justiça, 1/3 de Advogados e Membros do Ministério Público (não especializado – regra do artigo 94 da CF/88). Art. 94 – Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (g.n). Nota - Verifica-se uma limitação no poder de escolha do Presidente da República, uma vez que necessariamente, o Ministro a ser escolhido será proveniente de um dos órgãos do Poder Judiciário listados, da Advocacia ou do Ministério Público. No caso dos Desembargadores Federais e dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça, o STJ elaborará lista tríplice, enviando-a ao Presidente da República que escolherá um nome e depois o nomeará Ministro após a aprovação do Senado Federal.
No caso da escolha de Advogados e Membros do Ministério Público, os órgãos de representação de cada classe farão a indicação em lista sêxtupla de seus membros. Órgãos de representação → Colégio de Procuradores da República pela indicação de membros do Ministério Público