Superior interesse do menor
DIREITOS DAS CRIANÇAS E INTERVENÇÃO
QUE COMPETÊNCIAS ?
Centro Ismaili
24 de Abril de 2008
“…no superior interesse da criança”
I – INTRODUÇÃO
Numa época em que tudo se passa à escala global, em que os fenómenos (sobretudo os sociais) são cada vez mais complexos e em que o conhecimento exige uma cada vez maior especialização, o Tribunal não pode mais exercer a sua função sem uma participação de outros saberes, que lhe transmitam o conhecimento necessário para que, a seguir, possa concretizar uma boa aplicação do Direito.
Sendo esta uma verdade indesmentível para todo e qualquer Tribunal ela assume contornos de maior evidência no domínio do direito de Família e Menores.
Na verdade, o Direito de Família e Menores deve ser entendido numa perspectiva social, cultural e histórica de continuidade, essencialmente pragmática, e, tanto quanto possível, alheia a padrões de racionalidade abstracta, onde assume particular relevância o silogismo judiciário analítico.
E o tema que hoje nos trás a este Seminário é bem prova disso.
Assim e embora o tema em debate não permita descartar alguns afloramentos doutrinários, ao reflectir sobre a minha participação nesta mesa redonda tentei optar propositadamente por uma abordagem sempre que possível prática.
Fi-lo, justamente por, na esteira do atrás referido, me parecer que o que sobretudo interessava era que, no final, ficássemos a compreender melhor os parâmetros e o sentido de cada uma das intervenções, por forma a poder favorecer uma colaboração / articulação mais eficaz, que gere maiores sinergias e que, desta forma, nos permita defender melhor o superior interesse do menor.
II – O SUPERIOR INTERESSE DO MENOR NA LEI
No mundo do Direito – quer do interno quer do que resulta de instrumentos internacionais – há muito que a protecção dos direitos e interesses das crianças e jovens constitui preocupação central do Direito dos Menores.
Assim e para citar algumas normas jurídicas já a