MELHOR INTERESSE DA CRIAN A
O princípio constitucional do superior interesse do menor, também conhecido como interesse maior da criança, melhor interesse do menor ou melhor interesse da criança, tem a seguinte origem: com o Decreto 99.710/1990, o Brasil passou a ser oficialmente signatário do tratado da Convenção Internacional para os Direitos da Criança de 1989. E com a emenda constitucional 45/2004, o Art. 5º da Constituiçãoda República, ganhou o § 3º que deu status de Princípio Constitucional aos tratados de direitos humanos os quais o Brasil for ou vier a ser signatário.
Vejamos:
CF/88 Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Foi assim que o tratado da Convenção Internacional para os Direitos da Criança de 1989, passou a ter no Brasil, o status de “Princípio Constitucional”.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, declara textualmente:
“O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.”
Vejamos o que este tratado traz como superior interesse da criança, referente à convivência familiar:
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
(DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990)
Preâmbulo:
Os Estados Partes da presente Convenção, considerando que, de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana [...]
Artigo 2
1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar,