SUMARIO DE PROVAS DO CASAMENTO
1 DO CASAMENTO 3
2 DA CAPACIDADE DO CASAMENTO 4
3 DOS IMPEDIMENTOS 4
4 DAS CAUSAS SUSPENSIVAS 5
5 DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO 6
6 DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO 8
7 DAS PROVAS DO CASAMENTO 8
8 DA INVALIDADE DO CASAMENTO 9
9 DA EFICÁCIA DO CASAMENTO 10
1 DO CASAMENTO
Casamento é a união legal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de construírem uma família. Pode ser chamado de família, quando formado por somente um dos pais e seus filhos, é denominada família monoparental.
O casamento é uma relação puramente contratual na concepção clássica, é resultado entre um acordo de vontade, como acontece em qualquer que seja o contrato. A doutrina institucional, também denominada supra-individualista, sustenta que o casamento é uma grande instituição social, a ela aderindo aos que se casam. A terceira corrente, a eclética, constitui uma fusão das anteriores, considerada o casamento um ato complexo: um contrato especial, do direito de família, mediante o qual os nubentes aderem a uma instituição pré-organizada, alcançando o estado matrimonial.
Com as alterações da Lei 10.406/2002, um dos princípios e a aplicabilidade da lei de imediato, assim que entrar em vigor, ou seja, a partir do inicio de sua vigência em 11/01/2003. Outro principio é da irretroatividade da lei, a qual impede que o direito já adquirido, seja tocado com a nova lei. Por fim, o principio segundo a qual a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Com todas as novidades trazidas pela nova lei as que se mais destacam são: a) gratuidade da celebração do casamento e, com relação à pessoa cuja pobreza for declarada sob penas da lei, também da habitação, do registro e da primeira certidão (art. 1.512); b) regulamentação e facilitação do registro civil do casamento religioso (art. 1.516); c) redução da capacidade do homem para se casar para dezesseis anos (art. 1.517); d) previsão somente dos