SUJEITOS PROCESSUAIS PENAIS
LEONARDO ALEXANDRE BAGGIO
SUJEITOS PROCESSUAIS PENAIS
Trabalho da disciplina de Direito Processual Penal II, Curso de Direito, Área das Ciências Sociais Aplicadas, Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus de Xanxerê.
Professor: Mauricio Pretto.
Xanxerê 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é uma explanação sobre os sujeitos do processo penal, sendo eles o Juiz, o autor, o qual pode ser o Ministério Público ou o querelante, o acusado, o defensor e o assistente. São estudados em suas atribuições, prerrogativas, princípios regentes, forma de ingresso, direitos e garantias, dentre outros.
No poder judiciário vigente, há grande número de sujeitos que funcionam como engrenagem, para dar andamento e funcionalidade à prestação jurisdicional, e no presente trabalho, no sistema jurisdicional criminal.
Tais engrenagens devem funcionar de maneira adequada, para que o andamento do processo seja o mais célere possível, e para que a justiça e o bem-estar social, objetivos primordiais de todo o sistema judiciário, sejam alcançados.
O processo penal, ao contrário do que muitos pensam, não se restringe à simples tríade processual: autor, réu e juiz; Há inúmeros profissionais, atuando por detrás das entranhas processuais, os quais serão estudados neste trabalho.
SUJEITOS PROCESSUAIS
O processo, durante sua existência, conta com uma série de pessoas, que praticam atos direta ou indiretamente relacionados aos seus trâmites. Essas pessoas são os sujeitos processuais, que podem ser diferenciados em:
a) principais (essenciais): são aqueles que constituem o próprio aspecto subjetivo da relação jurídica processual. Sem eles não há relação jurídica processual;
b) secundários ou acessórios: são aqueles que apenas incidentalmente participam do processo. Podem ou não integrá-lo, deduzindo pretensão própria1.
JUIZ
O magistrado desempenha a função de subsumir o