Suicidio
DIREITO
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
Andressa Eduarda De Mico
Presidente Epitácio – SP
Abril/2014
O suicídio na sociologia de Èmile Durkheim
Conceito: é todo o caso de morte que resulta, direta ou indiretamente, de um ato, positivo ou negativo, executado pela própria vitima, e que ela sabia que deveria produzir esse resultado.
Taxa de Suicídio: Durkheim conclui que:
São maiores entre os solteiros, viúvos e divorciados do que em casados.
São maiores entre pessoas que não tem filhos.
São maiores entre os protestantes do que entre católicos e judeus.
Há três tipos de suicídio, segundo a etimologia de Èmile Durkheim, a saber:
Suicídio Egoísta: é aquele em que o ego individual se afirma demasiadamente face ao ego social, ou seja, há uma individualização desmesurada. As relações entre os indivíduos e a sociedade se afrouxam fazendo com que o indivíduo não veja mais sentido na vida, não tenha mais razão para viver; Suicídio Altruísta: é aquele no qual o indivíduo sente-se no dever de fazê-lo para se desembaraçar de uma vida insuportável. É aquele em que o ego não o pertence, confunde-se com outra coisa que se situa fora de si mesmo, isto é, em um dos grupos a que o indivíduo pertence. Temos como exemplo os kamikazes japoneses, os muçulmanos que colidiram com o World Trade Center em Nova Iorque, em 2001, etc.; Suicídio Anômico: é aquele que ocorre em uma situação de anomia social, ou seja, quando há ausência de regras na sociedade, gerando o caos, fazendo com que a normalidade social não seja mantida. Em uma situação de crise econômica, por exemplo, na qual há uma completa desregulação das regras normais da sociedade, certos indivíduos ficam em uma situação inferior a que ocupavam anteriormente. Assim, há uma perda brusca de riquezas e poder, fazendo com que, por isso mesmo, os índices desse tipo de suicídio aumentem. É importante ressaltar que as taxas de