Sucessões

340 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA
CURSO DE DIREITO
DIREITO SUCESSÓRIO
Problema: Herança no valor de 1 milhão de reais, sendo 1 cônjuge sobrevivente e 2 filhos.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
1829 I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se (não haverá concorrência se) casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
R: Se o regime for comunhão universal:
Cônjuge herdará 50% e os 2 filhos 25% cada um.
Regime de separação obrigatória de bens: Cônjuge não herda. Apenas os 2 filhos herdarão 50% cada um.
Regime de comunhão parcial com bens comuns: Cônjuge herdará 50% e os 2 filhos 25% cada um.
1829 – II – Se não houver descendentes, herdam os ascendentes em concorrência com o cônjuge.
R: Se o regime for comunhão universal:
Cônjuge herdará 50% e os ascendentes 50%.
Regime de separação obrigatória de bens: Cônjuge não herda. Apenas os ascendentes herdarão.
Regime de comunhão parcial com bens comuns: Cônjuge herdará 50% e os ascendentes 50%.
1829 III – Não existindo descendentes, nem ascendentes, o cônjuge herdará 100% da herança.
1829 – IV – Os colaterais até 4º grau herdarão 100% do valor da herança se inexistirem descendentes, ascendentes e cônjuge.
Análise do direito real de habitação dos artigos 1831 e 1832:
Ordem da vocação hereditária:
O cônjuge é herdeiro, sem prejuízo da meação em razão do regime de bens. É desta forma herdeiro necessário, tendo direito real de habitação em qualquer regime de bens.
O direito real de habitação é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao

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