Sucessões
Evidencia-se nos regimes de bens do casamento como sendo um conjunto de determinações legais ou convencionais, obrigatórios e alteráveis, que regem as relações patrimoniais entre o casal, enquanto durar o casamento.
No Brasil, o regime de bens que é antecipadamente determinado por lei para vigorar durante o casamento, mesmo os habilitantes não se manifestando nesse sentido, é o da comunhão parcial de bens. E atualmente o parágrafo 2° do artigo 1.639 do Código Civil prevê que é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
As regras aplicadas nos casos de união estável são exatamente iguais às do regime parcial de bens, que, segundo ele, é o mais comum atualmente. O exemplo de Antônia e Marcos se aplica neste caso, observa. “Tudo o que foi conquistado depois do início do relacionamento deve ser dividido pelos dois, 50% para cada um”, pontua. Já os outros 50% podem ser divididos entre as três filhas, seguindo o testamento deixado.
Observa-se também que é vigente no País a comunhão universal de bens, que é a mais antiga, em que tudo é dividido entre os dois - mesmo o que veio antes da relação, como heranças. Já na comunhão parcial, tudo o que o casal conquistou depois de selada a união é divido, independente do quanto cada um investiu.
Por fim, no regime de divisão dos aquestos, tudo é dividido precisamente de acordo com o que cada um conquistou. E já na separação legal, nada se mistura. Este regime é usado geralmente para proteger uma das partes, por isso é obrigatório para menores de 18 anos ou maiores de 79”, explica.
DESENVOLVIMENTO
O imbróglio que se sucedeu após a morte de Marcos Paulo, que faleceu no dia 11 de novembro vítima de uma embolia pulmonar, parece que ganhará mais um capítulo.
Desde a morte do ator e diretor as herdeiras – Vanessa, Mariana e Giulia, que é menor de idade – travaram