sucessao
DIREITO CIVIL VI - CCJ0017
Caso Concreto 1
João, funcionário público, viúvo, tem três filhos solteiros: Juca, Júlio e Jefferson e duas netas: Juliana filha de Juca e Josefa filha de Júlio. Em 20/03/10 João faleceu em virtude de enfarto ocorrido após séria e acalorada discussão com seu filho Júlio além de dirigir-lhe ofensas e palavras pejorativas, afirmou, a quem quisesse ouvir, ser parte do patrimônio do pai adquirido com dinheiro decorrente de subornos recebidos no exercício de suas funções públicas. Após o enterro, Júlio procura os irmãos, pede desculpas pelos seus atos e informa que está abrindo o inventário de seu pai. Jefferson nada opõe, afirmando ter sido uma fatalidade. Juca, indignado, informa que está tomando as providências para propor ação criminal contra o irmão pelas ofensas dirigidas ao seu pai e informa que não pode o irmão ser herdeiro uma vez que conhecedor da frágil saúde de seu pai e da sua obstinação pela honestidade provocou intencionalmente a sua morte, imputando-lhe falsamente crime e ofendendo-lhe a fama. Pergunta-se:
1- Uma vez que Júlio abriu o inventário pode seu irmão Juca se opor à sua participação na herança? Explique sua resposta. R: Juca pode se opor a participação de Júlio na herança, devendo entrar com uma ação de indignidade, pois só pode ser declarada por sentença; tendo um prazo de 4 anos para faze-lo. Art. 1815 ¨caput¨ e § único.
2- Sendo Júlio excluído da sucessão, Josefa seria herdeira de seu avô? Explique sua resposta.
R: com a exclusão de Júlio, sua filha Josefa, herda como se ele fosse morto; a pena é pessoal. Art. 1816 CC. Questão Objetiva
(OAB-RJ 32o. Exame) A ordem de vocação hereditária é definida:
a) Livremente, de acordo com a vontade do testador.
b) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. correta
c) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura do processo de inventário.
d) De acordo com a lei vigente ao