Substituição de modulo eletronico
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Nossos produtos são fabricados, lacrados e comercializados, dentro de estritos parâmetros de qualidade, robustez e estabilidade funcional. Apesar da tecnologia de ponta aplicada e de todas as etapas de certificação, qualquer produto eletrônico esta sujeito à ocorrência de defeitos em seus componentes, os quais podem ser ocasionados por problemas internos ou por agentes externos ao equipamento.
Desta forma, em adesão ao determinado pela Portaria nº. 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) comunicamos através deste documento que em: _____/_____/_____, seu equipamento Modelo: ____________________ - Número de Série: _______________________ sofreu uma intervenção técnica, onde foi constatada a necessidade de substituição do Módulo Eletrônico onde esta contida a Memória Fiscal, diante disto, o número de série deste Módulo foi alterado para: _______________________.
Importante lembrar que: “a responsabilidade pela guarda das informações contidas na MRP (Memória de Registro de Ponto) é do Empregador”, e que, quando de fiscalização, o Empregador deverá comunicar ao Auditor que:
• Um novo Módulo Eletrônico foi instalado e que os dados armazenados, não são transferíveis do Módulo antigo para o novo, isto devido à inviolabilidade do sistema. • O Módulo Eletrônico substituído foi entregue ao representante legal do empregador/cliente Madis (indicado no final deste documento) e deverá ser mantido sob sua tutela por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
Observar que, conforme determinado na normativa acima mencionada e