Subsidio desemprego
O que altera a partir de julho
Prazo de garantia Para ter direito ao Subsídio de Desemprego terá que trabalhar como contratado e ter descontos para a Segurança Social pelo menos durante 360 dias, nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado. Quem tenha ficado desempregado antes de 1 de julho de 2012, mas, só venha pedir o Subsídio de Desemprego após esta data, aplica-se o novo prazo de garantia.
Para mais informações: Consulte www.seg-social.pt ou ligue 808 266 266 dias úteis das 8h00 às 20h00 A informação contida neste folheto não substitui nem dispensa a consulta da lei.
Para mais informações sobre as novas regras do desemprego para os Trabalhadores por Conta de Outrem consulte os Guias Práticos em www.seg-social.pt
Desemprego novas regras a partir De abril e julho
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Instituto da Segurança Social, I.P.
Abril 2012
Legislação: Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.
( 808 266 266
www.seg-social.pt
Dias úteis das 8h00 às 20h00 Do estrangeiro +351 272 345 313 dias úteis das 8h00 às 20h00 GMT
Desemprego Novas regras a partir de abril e julho
Os Trabalhadores por Conta de Outrem têm novas regras para atribuição do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego, a partir de abril e julho de 2012.
tribunal, o valor do Subsídio de Desemprego é majorado em 10%, ou seja, tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego. c) As majorações são pedidas por requerimento, disponível em www.seg-social.pt. Valor do Subsídio de Desemprego
Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012
Em www.seg-social.pt informe-se sobre os novos períodos de atribuição dos