Subordinação Formal e Real
Bárbara Cristhinny G.Zeferino 1 barbara_formacaoal@yahoo.com.br Modalidad de trabajo:
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Trabalho na contemporaneidade, questão social, serviço social subsunção do trabalho ao capital, relações sociais e serviço social 1. Introdução
As implicações da subsunção formal e real do trabalho ao capital nas relações sociais têm origem na base material e são condição sine qua non para o acúmulo e expansão do capital. Assim, analisando a subsunção do trabalho ao capital de forma geral e em seus momentos históricos, encontramos os nexos causais que decorrem desse processo e que o sustenta nas diversas mediações das relações sociais.
A subsunção formal, a qual Marx se refere, é a primeira forma de subordinação do trabalho ao capital para valorização deste e que tem como pressuposto a separação do produtor direto de seus meios de produção e subsistência e a sua transformação em trabalhador assalariado, condição esta que impõe a subordinação deste ao capitalista que se apropria desses meios, monopolizando e transformando-os em capital, em forças de coerção contra os trabalhadores. Nesse processo dá-se início à contradição essencial do sistema capitalista, a produção social da riqueza e sua a apropriação privada. A partir daí, tem-se a desigualdade social como uma das principais implicações da subordinação formal do trabalho ao capital nas relações sociais.
A subordinação formal do trabalho ao capital é o processo em que acontece a subsunção do trabalho ao processo de valorização do capital por meio da extração predominante da mais-valia absoluta. Dá-se, primeiramente, na cooperação, que é a forma de organização do trabalho em que muitos trabalham em processos combinados, o que permite um aumento da força produtiva social e uma maior exploração do maistrabalho para reprodução e acúmulo do capital. E em