DIREITO DO TRABALHO
Caso Concreto:
Aula/ semana 01 e semana 02:
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna,assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna.
Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1(um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concretoapresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho?
Justifique.
Resposta:
Não pode ser considerada como fonte material do Direito do Trabalho,ela poderia ser considerada uma fonte formal autônoma, pois o acordo foi realizado entre o Sindicato dos Empregadores e o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de MG
QUESTÕES OBJETIVAS
1- (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;
Questão discursiva:
1- Bruna, cozinheira, trabalha pessoalmente em um bar localizado no Posto de combustíveis na cidade de Petrolina, três vezes por semana cozinhando salgados. O dono do Posto decombustíveis pactuou que Bruna receberia o valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais por dia de trabalho e que o horário em que ela estaria prestando