Subcultura da violência: crime organizado
AMANDA
DENILSON
JÉSSICA
JULIANA
LAMARTINE
LOHANNE
LUCIANA MARIA
SUBCULTURA DA VIOLÊNCIA: CRIME ORGANIZADO
2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS
AMANDA
DENILSON
JÉSSICA
JULIANA
LAMARTINE
LOHANNE
LUCIANA MARIA
SUBCULTURA DA VIOLÊNCIA: CRIME ORGANIZADO
DIREITO
SOCIOLOGIA JURÍDICA
BIANCA REIS
2012
SUMÁRIO
1- Introdução
2- Conceito de crime organizado
3- Principais características
INTRODUÇÃO O trabalho em questão tem por finalidade assegurar a dificuldade de se definir o conceito de crime organizado, mediante a leis imprecisas como a Lei 9.034/95. Daí emergem infinitas discussões a respeito do assunto em questão. Mostraremos a seguir as principais características do crime organizado. Tentaremos mostrar que essas organizações criminosas não são compostas simplesmente por crimes violentos e sim por macrocrimes, devido o rebuscado “modus operandi” dessas instituições e as devastadoras consequências que elas trazem para a sociedade. Por fim, abordaremos os gravíssimos fenômenos que assolam a paz coletiva e a expansão impressionante do crime organizado hodiernamente.
2 CONCEITO DE CRIME ORGANIZADO
Os estudos a respeito do crime têm conduzido à ideia de que não se pode mais analisá-lo como fenômeno localizado. O poderio econômico e a consequente sofisticação do crime respondem por sua impressionante expansão, ficando a sociedade perplexa diante deste gravíssimo fenômeno a assolar a paz coletiva mundial.
O conceito de crime segundo a Escola Penal Clássica somado à existência de uma correlação organizada entre os agentes, continuaria a tratar da microcriminalidade e a perquirir a respeito de crimes também clássicos como os que ofendem a vida, a integridade física e o patrimônio, com base nos quais o direito penal se armou desde a era pré-industrial para investigá-los e