SRTA
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial de HM INFORMÁTICA LTDA e terá sede e domicílio na Rua Francisco Mottin Neto, 132, 2º andar, Centro, Curitiba/PR, 04315-153, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto será desenvolvimento de software de automação comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade iniciará suas atividades em 01 de abril de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA – O Capital Social será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
SÓCIOS
Nº DE QUOTAS
VALOR (R$)
PÁRAGRAFO ÚNICO – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direto de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA – A administração da sociedade caberá a MARIANA CASTRO COSTA com os poderes e atribuições administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, sendo vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA OITAVA – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador