Srta
Ernesto Manoel, já qualificado nos autos do processo de execução penal nº ..., por seu advogado que a presente subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Requer seja o presente recurso recebido e processado com a posterior retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal. Caso Vossa Excelência entenda que a sentença deve ser mantida, que o recurso seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ... .
Nestes Termos,
Pede deferimento
Local, data
Advogado/ OAB nº ...
RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO
Agravante: Ernesto Manoel
Agravada: Justiça Pública
Autos nº ...
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o inquestionável saber do jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, é certo que a decisão por ele proferida, que negou o pedido de progressão de regime de pena, deve ser reformada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
Ernesto Manoel foi condenado, por juízo criminal singular, a cumprir 20 (vinte) anos de reclusão, em regime prisional fechado, por ter sido incurso nas penas do art. 157, § 3.º, do Código Penal, em dezembro de 2004. Houve recurso interposto pela defesa e o Tribunal confirmou a sentença do juízo a quo.
Passados 4 anos de cumprimento de pena, a defesa pediu progressão, que foi negada pelo juiz, sob o argumento de falta do requisito legal objetivo.
2. DO DIREITO
Não há dúvidas de que a sentença impugnada proferiu sentença em desacordo com os fatos facilmente observáveis nos autos, pois é certo que o agravante cumpriu tanto o requisito objetivo quanto o requisito subjetivo para obter a progressão de regime em sua pena.
Segundo o artigo 112 da Lei de Execução