Sped
|LOCADOR (A) |LOCATÁRIO (A) |
|JOSELIO ARAUJO MIRANDA, brasileiro, portadora da CI. Nº. |ARLEANE, brasileira, portadora |
|800804970 SSP/MA, CPF: 634960033-91, residente e domiciliado|da CI. Nº. 907324 SSP/MA, CPF: 288583363-72, |
|nesta cidade. |Residente e domiciliada nesta cidade. |
|IMÓVEL |
|Imóvel Comercial situado á Avenida Kenedy, Nº. 720 – bairro Retiro Natal, nesta cidade. |
|VALOR DO ALUGUEL MENSAL |PRAZO |VENCIMENTO |
|R$ 1.100,00 (um mil e cem Reais) |12 (doze) meses | (15) de cada mês |
Pelo presente instrumento particular de locação de imóvel, Locadora e Locatária, como partes contratantes, supra qualificadas, ajustam e contratam a presente locação, mediante as Cláusulas e condições seguintes, as quais mútua e reciprocamente estipulam, aceitam e se obrigam, na forma legal;
Cláusula Primeira: O prazo da locação é o constante do quadro acima, a iniciar em 08 de novembro de 2008, e a terminar em 08 de maio de 2009, data em que a Locatária-o se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa do parágrafo abaixo e de sujeitar-se ao disposto no Artigo 575 do Código Civil Brasileiro;
Parágrafo Único: No caso de devolução do imóvel antes do prazo pactuado para entrega, obriga-se a