SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, e constitui-se um grande avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da atual sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações fazendárias e aos órgãos fiscalizadores, através da certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos, a fim de garantir a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Com a iniciativa integrada das administrações tributárias federal, estadual e municipal e a parceria com 20 instituições entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis, bem como protocolos de cooperação com 27 empresas do setor privado participantes do projeto-piloto, o S.P.E.D. possibilita o planejamento e a identificação de resoluções antecipadas no cumprimento de obrigações acessórias diante das exigências da administração tributária, com transparência mútua e resultados positivos para toda a sociedade.
Atualmente, o Sistema Público de Escrituração Digital é composto de:
Escrituração Contábil Digital;
Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI;
Escrituração Fiscal Digital – Contribuições;
Escrituração Fiscal Digital – Social;
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Ambiente Nacional;
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Ambiente Nacional;
Dentre os principais objetivos do S.P.E.D., destacam-se os seguintes:
I. Promover à integração do fisco federal, estaduais e municipais, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
II. A racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes