Solvência ii
SOLVÊNCIA II
São Paulo
Introdução
O mercado segurador no Brasil é regulamentado pela Susep, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Atualmente as seguradoras são obrigadas a constituir reservas e provisões técnicas a fim de garantir o pagamento de sinistros e suas despesas administrativas, porem mesmo sendo um setor regulado e com normas rígidas de funcionamento não se compara ao rigor exigido do mercado financeiro. O setor de seguros representa 3% do PIB brasileiro e tem previsão de crescimento de prêmios para de 2011 5,8%. Com as profundas mudanças econômicas, financeiras e sociais que vem ocorrendo no mundo e o crescimento do mercado segurador, faz-se necessário a criação de melhores garantias financeiras surge ai o conceito de Solvência II.
SOLVÊNCIA X LIQUIDEZ
É importante inicialmente definir o conceito entre solvência e liquidez, pois a primeira vista podem ser semelhantes. Liquidez é um conceito econômico que considera a facilidade com que um ativo pode ser convertido no meio de troca da economia, ou seja, é a facilidade com que ele pode ser convertido em dinheiro. O grau de agilidade de conversão de um investimento sem perda significativa de seu valor mede sua liquidez. Solvência é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo, capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo. Uma