Solvencia e insolvencia
ADEMILSON MARIANO PANIAGO
CHAPADÃO DO SUL / MS
JUNHO/2012
FACHASUL – FACULDADE DE CHAPADÃO DO SUL
ADEMILSON MARIANO PANIAGO
Trabalho apresentado à Faculdade de Chapadão do Sul como requisito para cumprimento da disciplina Contabilidade Gerencial, ministrada pela Profº. Mussi.
CHAPADÃO DO SUL / MS
JUNHO/2012
1- Solvência
Para os mutuários é difícil compreender todos os termos financeiros relativos ao crédito: ser solvível, insolvível, a consolidação de créditos, o sobreendividamento…
Solvência, em finanças e contabilidade, é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo, ou a sua capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo. Portanto, do ponto de vista econômico, uma empresa é solvente quando está em condições de fazer frente a suas obrigações correntes e ainda apresentar uma situação patrimonial e uma expectativa de lucros que garantam sua sobrevivência no futuro.
A “consolidação de créditos” é um termo que se refere quer a uma solução financeira para os mutuários com sobreendividamento, quer um instrumento de gestão eficaz para aqueles que querem optimizar a gestão do seu orçamento.
A solvabilidade de um mutuário de um agregado familiar é analisada pelos organismos financeiros antes da concessão de um crédito, de forma a garantir que o candidato ao financiamento dispõe de fundos ou rendimentos necessários suficientes para respeitar mensalidades futuras.
Os problemas de solvabilidade são os principais obstáculos ao acesso à propriedade de uma habitação, isto porque os bancos assumem um risco muito elevado cada vez que financiam um crédito habitação: têm desta forma cada vez mais prudência. Um mutuário cuja situação está irremediavelmente comprometida e que não pode fazer face às suas dívidas está em sobreendividamento.
A aplicação do tratamento de uma situação de