Solda
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA FUNDIÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SINDICATO DA INDÚSTRIA MECÂNICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS, o SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, e o SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, e, de outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª) AUMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados das categorias profissionais convenentes vigentes em 1º de outubro de 2011, serão corrigidos a partir de 1º de outubro de 2012 obedecendo aos critérios abaixo:
A - Para as empresas que em 30/09/2012 contavam com até 50 (cinquenta) empregados:
1 - Para os empregados cujos salários vigentes em outubro de 2011 alcançavam até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais): 7,20 % (sete inteiros e vinte centésimos por cento).
2 - Para os empregados cujos salários vigentes em outubro de 2011 alcançavam acima de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais): será concedido um aumento ou reajuste salarial único no valor de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
B - Para as empresas que em 30/09/2012 contavam com mais de 50 (cinquenta) empregados:
1- Para os empregados cujos salários vigentes em outubro de 2011 alcançavam até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais): 7,70 % (sete inteiros e setenta centésimos por cento).
2- Para os empregados cujos salários vigentes em outubro de 2011 alcançavam acima de R$ 5.400,00 (cinco