Sociologia
NOME, residente e domiciliado na ENDEREÇO,BAIRRO, nº , bairro , Cidade TERESINA, no Estado PI, portador do C.P.F/CNPJ:, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado, SECOPI - SERVIÇOS COMERCIAIS DO PIAUI, com sede nesta Capital, à AV. UNIVERSITÁRIA, 320-A – Ininga, inscrita no CNPJ sob o nº 03.582.594/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, tem entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico cumulado com Comodato, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Objeto do Contrato 1.1 – O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços especializados de monitoramento eletrônico, no endereço ENDEREÇO,BAIRRO, nº, bairro:, Cidade TERESINA, no Estado PI, por meio de equipamentos instalados nas dependências da CONTRATADA e conectados à central com comunicação via telefone ou GPRS. 1.1.1 – A CONTRATANTE se obriga a, no ato da assinatura do presente, colocar à disposição da CONTRATADA 01 (uma) linha telefônica ativa, sob pena de isentá-la da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de falhas na comunicação entre o sistema de monitoramento e a central de atendimento à ocorrências da CONTRATADA. 1.2. – A CONTRATADA cederá a CONTRATANTE, equipamentos para a prestação dos serviços pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme listagem disposta no anexo I deste instrumento. Ao término do período de vigência, o Contrato poderá ser renovado automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não haja expressa manifestação das PARTES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1.2.1 - Induz o presente contrato obrigação de meio (prestação de serviço de monitoramento eletrônico) e não de resultado ou de ação de repressão e prevenção de prática de ilícitos. Cláusula Segunda – Dos Equipamentos objeto da Prestação dos Serviços 2.1 – Os equipamentos