sociologia
A peculiaridade da perspectiva sociológica pode tornar-se esclarecedora através de algumas reflexões sobre o significado do termo “sociedade” e “social”. Na linguagem comum, o termo “sociedade” possui um significado impreciso, ora designa um determinado grupo de pessoas, ora indica somente as pessoas cercadas de grande prestígio e privilégio. No entanto, o sociólogo, por sua vez, designa “sociedade” como um grande complexo de relações humanas ou, para usar uma linguagem mais técnica, um sistema de interação. Desse mesmo modo, na linguagem comum o termo “social” refere-se à qualidade informal de um determinado encontro de pessoas, isto é, uma reunião social, uma atitude altruísta por parte de alguém, etc., enquanto o sociólogo emprega o termo para se referir à qualidade de interação, inter-relação, reciprocidade.
O material da análise sociológica também pode ser avaliado de acordo com a relação entre o papel de um advogado e de um sociólogo. A perspectiva de um advogado é se ocupar daquilo que se poderia chamar de concepção social da situação, como por exemplo, compreender como a lei considera certo tipo de criminoso. Já o sociólogo lida com concepções em nada oficiais, ou seja, para este profissional é igualmente importante ver como o criminoso considera a lei. Desse modo, o sociólogo não examina fenômenos de que ninguém mais toma conhecimento, ele olha esses