Sociologia
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA
CURSO DE SRVIÇO SOCIAL
Larissa dos Santos gomes RA:6307109971
Maria Cristina Nunes de Oliveira RA:4315792995
Nidiane dos Santos Alves de Oliveira RA:6326202966
Tatiane dos Santos Oliveira RA: 5580134316
Tatiany Ferreira Rocha RA:4300063833
Sociologia
Profª. Ma. Cláudia Regina Benedet
Dourados-MS
2012
Atividades práticas supervisionadas 2ª Série Sociologia
Etapa 1
Passo 2 A declaração é Universal deve ser vista como um ideal comum por todos os povos e todas as nações. Um ponto importante neste documento é que apesar de mostrar os direitos da pessoa humana, também deixa claro que todos nascemos livres e somos dotados de razão e consciência , no qual devemos agir com espírito de fraternidade uns com os outros, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Outros direitos que são garantidos pela Declaração Universal, são: toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas e ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
A Declaração de direitos da Virgínia, de 1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. No qual possui 18 artigos. Os dezoito artigos abrange direitos natos da pessoa, soberania popular, onde todo o poder emana do povo; igualdade perante a lei, sem distinção de classes sociais, religião, raça ou sexo; igualdade de condição política de todo o cidadão, qual seja, que toda pessoa pode aspirar a um cargo de governo; somente os cidadãos que demonstrem a sua condição de proprietário que, são legitimados a votar; direito e proteção à liberdade de imprensa e