sociologia
• O estágio é regulado pela Lei nº 11.778.
• Todos os alunos regularmente matriculados, desde que freqüentem o curso no qual estão matriculados, sejam de nível superior, médio, técnico ou supletivo tem direito de realizar estágio.
• O estagiário tem direito de: a) ser orientado por um profissional com formação na área do estagiário, durante todo o período de estágio, para que tenha uma complementação do ensino; b) realizar somente atividades que tenham relação direta com sua área de formação; c) receber (ou não) bolsa-auxílio, sem qualquer espécie de desconto.Todo benefício é discutido entre a empresa e o estagiário antes de firmar contrato.
• Deve firmar com a empresa um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), ou seja, um contrato, no qual tomará conhecimento do período, horário, seguro, atividades a serem desenvolvidas e outros detalhes pertinentes ao estágio. A Universidade deve intervir assinando o contrato juntamente com a empresa e o estagiário, a fim de proteger o estudante de eventuais abusos.
• A duração mínima do estágio é de 100 dias letivos. O máximo é de até dois anos.
• É obrigação da empresa conceder apólice de seguro de vida em favor do estagiário.
• É obrigação do estagiário informar à empresa e à Universidade toda e qualquer alteração no contrato e em sua situação escolar, tais como: rescisão de contrato, trancamento de matrícula, transferência,etc.
• Tanto empresa como Universidade são proibidas de cobrar do estagiário qualquer tipo de taxa ou multa referente às providências administrativas para confecção e encerramento do contrato.
• A legislação em vigor não exige que o estagiário seja registrado em carteira profissional. Se a empresa fizer o registro é por livre deliberação.
• O estágio não cria vínculos empregatícios entre as partes. Porém terá direioto de férias de 30 dias caso o estágio atinja um ano, de preferência no período de férias escolares. Caso a duração do estágio