Fundo Garantidor
Para a manutenção do FGC, as instituições financeiras contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos. o FGC recolhe 0,0125% do valor dos depósitos totais das empresas filiadas. 2
O Fundo foi criado em 1995 com a Resolução nº 2.211/95, do CMN, sob orientação do governo federal.
Foi originado do extinto FGDLI - Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias - a partir da reversão de seus valores para o FGC.
Também foram absorvidos a massa de depósitos do RECHEQUE - Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - que consistia num fundo criado para a absorção das multas cobradas dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.
O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 250 mil, para cada pessoa contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira.3
No início de 2009, com o objetivo de criar melhores condições para que as instituições financeiras médias e pequenas voltassem a realizar operações de crédito, o Conselho Monetário Nacional – CMN aprovou a Resolução n° 3.692, de 26 de março de 2009, alterada pelas Resoluções n°s 3.717, de 23 de abril de 2009 e 3.793, de 28 de setembro de 2009, que autorizou os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicas a captar, a partir de 1 de abril de 2009, depósitos a prazo, sem emissão de certificado, com garantia especial (Depósito a prazo com Garantia Especial – DPGE) a ser proporcionada pelo FGC no valor de até R$ 20 milhões por depositante.
SÃO OBJETOS DE GARANTIA DO FGC:
Os depósitos à vista