Sociologia
Sociologia
E a parte da ciência humana que estuda o comportamento humano em função do início e os processos que interligamos indivíduos em associações, grupos e instituições.
Agênese Do Direito
O problema das origens dos diversos fenômenos sociais foi objeto de especial estudo de sociólogos e etnólogos do sec. XIX. Aos iniciadores do método histórico pareceu com inegável.
Razão, que a descoberta das origens concidia com a descoberta da essência, da razão profunda do fenômeno.
A Função social do Direito
É um princípio estruturante do ordenamento jurídico e encontra sede ao longo da história do homem na terra, desde os tempos mais remotos, econômico, cultural e jurídico da cada sociedade humana
Direito Objetivo
Também chamado de Direito Positivo = Conjunto de regras, leis, regulamentos, costumes, que preside nossa vida em sociedade. “normas de agir”
Direito Subjetiva
Faculdade de agir = Espaço de liberdade, poderes para atuar ou exigir uma atuação alheia. “Facultas agendi”
Agênese do Direito
Para o jus naturalista, o Direito é um conjunto de idéias ou princípios, superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida. Seria como um sopro ético com que a divindade bafejou à sua criação.
Principais características do Direito natural
A estabilidade e a imutabilidade, princípios imanentes ao próprio cosmo, cuja origem estaria na dividade.
O justo e o injusto, o bom ou mau, a base de todas as leis
Origem do jus naturalismo
A concepção do Direito Natural surge com os filósofos gregos, Heráclito, Aristóteles, Sócrates, Platão e outro, e outros, e foi adotado em Roma por Cícero, o mais entusiasta intérprete da filosofia grega entre os romanos, que expôs e louquentemente em sua obra De República: “Existe uma lei verdadeira, reta razão, conforme, eterna que a pela para o que ela proíbe,