sociologia
*Para que haja legalidade sem Estado de direito, deve-se tomar a legalidade como forma para qual não estamos dispostos a atribuir o valor da justiça;
*Estado legal ≠ Estado de direito. Democracia
Para Weber
*Pode haver Estado sem direito, mas não o inverso;
*Legitimidade é uma crença no dever ser de uma norma;
* O direito, como ordem jurídica, está garantido externamente pela probabilidade da coação (física ou psíquica), portanto está ligado ao poder/coerção;
*Legalidade = legitimidade + coerção;
* O Estado é um instituto político que consegue manter com êxito o monopólio legítimo do uso da força física para manter a ordem;
*Uma norma portará um índice de crença na sua legitimidade, dentre outros motivos, por causa do procedimento legal pelo qual passou, portanto a legitimidade é processual;
* Nem todos os estados se utilizam do meio organizativo e racionalizador do direito.
Para Kelsen
*Fusão do direito com o Estado;
*Concepção mística do poder do Estado = O Estado só existe como ordem jurídica;
*A validade de uma norma será identificada com sua existência;
*Teoria bilateral = o Estado surge antes do direito (portanto separados), que vem a formular o direito e se autovincula a ele a fim de estabelecer legitimidade. É desse modo que o Estado seria transformado de um fato de poder, ou do poder como fato, em um Estado de direito;
*O Estado de direito é um pleonasmo pois o Estado é o poder público juridicamente organizado;
* Qualquer Estado, por definição, pode ser apreciadο como um conjunto de regras jurídicas, as quais são, como se sabe, coercitivas, por definição.
Para Weber e Kelsen
*O direito é o direito positivo pois o direito, em última análise, não passa de uma forma coercitiva (portanto ambos eram positivistas);
*O Direito Natural é estático enquanto o Direito Positivo é dinâmico, por ser produto da atividade humana;
* A teoria da legalidade aplica-se a