Sociologia
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS PIRIPIRI
PROFESSOR ANTONIO GIOVANNE ALVES DE SOUSA |[pic] | |
Curso: DIREITO
Bloco I – 2011.1
Disciplina: Sociologia Geral
Professor: Roberto Álvares Rocha
Aluno(a): ________________________________________
A INFLUÊNCIA DO POSITIVISMO NO DIREITO
Piripiri-PI
Maio/2011
A INFLUÊNCIA DO POSITIVISMO NO DIREITO
O Positivismo Jurídico é formado pelo conjunto de instrumentos devidamente instituídos e à disposição da sociedade para uso de acordo as condutas dos indivíduos. Porém é constatado que todo o direito e seu positivismo tem servido exatamente para legitimar a supremacia das classes dominantes. Ao longo da história da humanidade, seja qual for a época, o positivismo jurídico tem sido pensado a partir da ótica do detentor do poder. Por conseguinte, nos deparamos com a falta de ordenamento jurídico em favor dos excluídos. As normas, as penalidades e devidas conseqüências ignoram a luta dos povos por sociedades novas, justas e libertadoras. Na Antigüidade, desde a época de Aristóteles, o Direito natural simplesmente objetivava referendar o sistema de produção da época, legitimando o escravismo. Depois, na Idade Média, fundamentado na doutrina religiosa, o Direito tornava legal o sistema feudalista, baseado na servidão e vassalagem com privilégios exacerbados à classe eclesiástica portadora do poder de interpretar ao seu modo e a seu próprio favor a vontade de Deus, sobretudo no período sombrio da Inquisição. Assim sendo, na Idade Moderna, o Direito Positivo muda a concepção ao abandonar sua roupagem religiosa. Com a consolidação da Escola do Direito Natural e com seus pensadores dos séculos XVII e XVIII, assume e prega fundamentos essencialmente humanos, ao explicar o Direito e o Estado a partir dos Direitos Naturais do Homem. Já não se aceita mais a racionalidade divina legitimando o poder despótico de príncipes e reis. Então, os direitos individuais