Sociologia
PRIMEIRA PARTE
1. A contribuição dos clássicos da sociologia para o Direito:
1.1. Marx – Ele analisa-o relacionado à realidade política como reflexo da sociedade civil e, portanto, como decorrente de uma luta de classes. O Estado, para o autor, localiza-se na esfera superestrutural, sendo seu surgimento necessário para ordenar essa luta de classes, amenizando-a. Fazendo isso, o Estado atende aos interesses dos proprietários, já que a intensificação dos conflitos pode gerar uma superação da realidade e à classe dominante interessa a permanência da situação vigente.Para ele, o Estado é o braço repressivo da burguesia. Ele utiliza-se da coerção para garantir a ordem infraestrutural. Marx teoriza que as forças produtivas do modo de produção capitalista deveriam ser desenvolvidas ao máximo até as contradições entre as classes tornarem-se insuportáveis. Nesse momento, o povo chegaria ao poder e as decisões seriam tomadas pela própria massa popular. Dentre essas decisões, estaria a socialização das propriedades, enquanto que o Estado, e consequentemente o Direito (já que este é produto daquele) iriam perdendo as suas funções até se extinguirem completamente.
1.2. Durkheim – Émile Durkheim foi um dos pensadores que mais contribuiu para a consolidação da Sociologia como ciência empírica e para sua instauração no meio acadêmico. Por ter vivido na época da Revolução Francesa, época caracterizada pela instabilidade política e pelas guerras civis, acreditava ser necessário descobrir novas formas para a sociedade fortalecer sua coesão. Nesse sentido, deu continuidade à idéia cotidiana de instituir uma religião de cunho secular, fundada em princípios morais que poderiam revigorar a sociedade moderna.
1.3. Weber – No campo específico do Direito, o evento mais significativo do processo de racionalização dasociedade ocidental foi a separação entre Moral e Direito. De acordo com Weber, no processo de evoluçãogeral do Direito e