Sociologia e o direito
1º = O que é Direito Objetivo ou Positivo ?
R: Direito Objetivo, também chamado de Direito Positivo, é um conjunto de regras que preside a nossa vida em sociedade.
2º = De acordo com a escola sociológica, onde tem origem o Direito ?
R: De acordo com a escola sociológica, o Direito tem origem nos fatos sociais, ou seja, no conviveu em sociedade, e não em Deus.
3º = Se o homem não vivesse em sociedade, se mantendo totalmente isolado, existiria a concepção de Direito ?
R: Não, pois o mundo do Direito é o das relações entre homens. O Direito é a realidade da vida social.
Capitulo II = Função Social do Direito
1º = Que nome foi dado, as atividades que o homem desenvolveu na sociedade ?
R: As atividades humanas assumem formas múltiplas, porem podemos reduzi-las a dois tipos: Atividades de Cooperação e Atividades de Concorrência.
2º = Qual a principal função social do Direito ?
R: A principal função social do Direito, é prevenir conflitos.
3º = O que chamamos de composição de conflitos e quais são seus critérios ?
R: Composição de conflitos, é o ato de superar um conflito de interesses, seus critérios são divididos em três partes: 1- Critério da Composição voluntaria, 2- Critério Autoritário, 3- Critério da Composição Jurídica.
Capitulo III = Conceito Sociológico do Direito
1º = Como podemos definir o conceito sociológico do Direito ?
R: Podemos defini-lo, como um conjunto de normas de conduta, que disciplinam as relações sociais e previnem conflitos.
2º = Como chamamos essas normas de condutas ?
R: Por serem destinadas a todos, chamamos de normas universais ou genéricas.
3º = De acordo com a sociologia, onde teve origem as normas de condutas ?
R: Para a sociologia jurídica, as normas do direito emanam do grupo social.
Capitulo IV = Fatores da Evolução do Direito
1º = Sabemos que o Direito, em sua concepção sociológica, é um grupo de múltiplas influencias sociais, não são regras permanentes e