Sociologia e o código penal brasileiro
Começamos este trabalho, partindo do ponto de vista da Sociologia, sobre a desigualdade dentro de uma Sociedade , que é aos nossos olhos um dos, (se não o maior) pontos principais acerca da criminalidade: a desigualdade está cravada dentro da própria natureza da sociedade, e somos todos, na verdade, parte de estruturas sociais que tolhem a igualdade de oportunidades. Alguns dos crimes mais graves, no Código Penal, são marcados pela ideologia capitalista, com profundo teor individualista.O direito é um termômetro das relações sociais em dada sociedade, pois se de um lado ele é um dever-ser, um conjunto normativo ideológico, de outro ele é um fenômeno observável que surge dos conflitos sociais e serve para controlar esses mesmos conflitos. A Sociologia Jurídica tem por objetivo analisar as causas e os efeitos das normas jurídicas. Preocupa-se com a eficácia das normas. Mas, para ser eficaz, devem levar em consideração a realidade social. Observar se a norma está adequada à realidade da sociedade em que é aplicada. Contudo, a sociedade muda constantemente. Se a norma não observar essas mudanças, tornar-se-á ineficaz.
O Direito Penal, como ciência social, tem como principal objetivo garantir que a norma jurídica seja observada por todos. Os membros de nossa sociedade são dotados de livre arbítrio. O meio mais eficaz encontrado para que a sociedade seja obrigada a observar as normas, é a sanção. Mas, infelizmente, esse Direito não tem cumprido sua função social, visto que só aumentam os índices de criminalidade e a sensação de insegurança por parte da sociedade. O atual Código Penal, de 1940, é ultrapassado e continua inadequado às exigências da sociedade brasileira e a seus anseios. A sociedade espera que a aplicação das penas culmine num bom comportamento do individuo em sociedade e o Direito deve ser aplicado para cumprir essa função com a maior eficácia possível. A pena deve ser o instrumento capaz de