Trabalho
1.1 VINGANÇA PRIVADA Na vingança privada, podemos exemplificá-la como “olho por olho e dente por dente”, neste tipo de vingança, ocorre-se um crime com o individuo, este individuo viria a reagir, não só ele, seus parentes e até mesmo seu grupo social (tribo), que agiam sem limites, atingindo assim não apenas o ofensor, mas toda a sua tribo, como não havia limites no revide de tal agressão, vinganças de sangue foram então um dos períodos em que a vingança privada foi a forma de punição mais frequente, usada por povos primitivos. O Talião e a composição foram duas grandes regulamentações que encontraram a vingança privada. Uma das normas adotadas pelo código de Hammurabi foi:
Art. 209- Se alguém bater em uma mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.
Art. 210-Se a mulher morrer, o filho do agressor é morto. O Talião foi um grande avanço na história do Direito penal, pois abrangia penas punitivas, depois então surgiu a composição, onde o ofensor comprava sua liberdade, foi largamente aceita pelo Direito Germânico.
1.2 VINGANÇA PÚBLICA: A vingança pública são os crimes ao estado e a sociedade, em meados da idade média, onde as pessoas não tinham nenhuma segurança e muito menos confiança em relação ao sistema judiciário, porém a organização social já estava bem mais avançada do que há alguns anos atrás. Com essa organização, surge então a figura do chefe ou a assembléia, com o surgimento destes a pena perde então sua importância, já que os castigos são impostos por eles. A pena de morte era largamente utilizada e aplicada por motivos hoje vistos como inúteis e banais por nós, mutilava-se os condenados, confiscavam seus bens e podiam até extrapolar a pena para seus familiares. Mesmo com algumas inseguranças jurídicas percebe-se que a pena não era aplicada por terceiros e sim pelo estado.
1.3 VINGANÇA DIVINA: Neste tipo de vingança, a religião tem grande importância, já que na vida dos povos antigos a religião tinha