Semi democracia de José Maria
SOCIOLOGIAS
DOSSIÊ
Sociologias, Porto Alegre, ano 12, no 23, jan./abr. 2010, p. 74-141
A Semidemocracia Brasileira: autoritarismo ou democracia?
José Maria Pereira da Nóbrega Jr.*
Resumo
No Brasil a democracia ainda não se consolidou. Temos o que Mainwaring et al. (2001) chamaram de semidemocracia, i.e., um regime político que se caracteriza pelo seu hibridismo institucional, ora apresentando características avançadas da democracia (política), ora apresentando características visivelmente autoritárias. O propósito do artigo é discutir a semidemocracia brasileira utilizando como termômetro de análise as instituições do poder coercitivo estatal. O sistema de justiça e a segurança pública estão aqui analisados numa visão em que a explicação política e a histórica se completam. Numa concepção minimalista da democracia analiso algumas instituições coercitivas verificando a teoria com a realidade formal e informal dessas instituições.
Palavras-chave: Semidemocracia. Devido Processo Legal (Penal). Due Process of
Law. Polícia e Relações Civil-Militares.
* Doutorando em Ciência Política pela UFPE e pesquisador do NIC – Núcleo de Estudos em
Instituições Coercitivas da UFPE. Agradeço a colaboração importante do parecerista da Revista
Sociologias, destacando desde já, que todas as informações e conceitos aqui contidos são de minha inteira responsabilidade.
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Sociologias, Porto Alegre, ano 12, no 23, jan./abr. 2010, p. 74-141
Introdução
H
á uma ideia hegemônica de que a democracia no Brasil está consolidada. Discordo desta avaliação. O Brasil é uma semidemocracia. Por definição, é uma situação em que uma democracia “imperfeita” caminha rumo a uma democracia com sólidas e responsivas instituições. Seria preciso, portanto, dar tempo à mesma. Contudo, passados mais de vinte anos do fim do regime militar, a semidemocracia1 brasileira não caminha rumo à superação, de um modo regular, de seus traços mais